Inicio de Actividade

Apoio na entrega da declaração de início de actividade

Uma das tarefas incumbidas à contabilidade é o apoio na entrega da declaração de início de actividade. Todas as pessoas singulares ou colectivas que pretendam exercer uma actividade estão obrigadas a declarar o seu início através da entrega da respectiva declaração.

A excepção a esta regra são os actos isolados que não excedam o limite previsto de €25.000.

A entrega da declaração de início de actividade pode ser efectuada em qualquer serviço de Finanças, nas Lojas do Cidadão ou por via electrónica, no Portal das Finanças

A declaração de início de actividade deve ser apresentada pelas pessoas singulares ou colectivas antes de iniciado o exercício da actividade. No que toca a pessoas colectivas, a declaração de início de actividade só pode ser entregue a partir da data da apresentação a registo na conservatória do Registo Comercial.

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